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Casamento Religioso
Procedimentos Iniciais
O casamento religioso também é um ato social, diferindo do civil por envolver uma cerimônia mais específica, de acordo com a opção religiosa do casal. Na execução da cerimônia, o próprio celebrante realiza também a validação do registro civil. É importante ressaltar que cada religião possui suas regras, por isso os noivos devem procurar informações em sua igreja de como a cerimônia será realizada.
A cerimônia pode ser feita em uma igreja que, dependendo da escolha dos noivos, pode ser mais concorrida ou não. Da mesma maneira, também dependendo da decisão do casal, a recepção pode ocorrer no salão da própria igreja, em um salão de festas, ou ao ar livre, etc. O importante é falar com o responsável pelo local e marcar a data com antecedência, com possíveis restrições e demais serviços contratados por escrito, e tomar as providências necessárias para que o contrato no civil também ocorra.
Se o casal tiver preferência por algum celebrante religioso, o aconselhável é casar na igreja em que ele atua. Caso não haja nenhuma especificidade com relação a isso, é bom que os noivos procurem conhecer o celebrante para que possam estar mais à vontade no dia da cerimônia.
Registro de Efeito Civil
O procedimento comum é que os noivos compareçam ao cartório mais próximo de sua(s) residência(s), juntamente com duas testemunhas maiores de 21 anos, com pelo menos quarenta dias de antecedência da data planejada para o casamento, com a devida documentação (certidões e cédulas de identidade). Os noivos devem levar um requerimento da igreja, assinado por eles e pelo celebrante religioso, e devidamente reconhecido, dizendo que o casamento será Religioso com Efeito Civil.
Feito isso, após 20 dias aproximadamente o cartório emitirá um documento chamado Certidão de Habilitação. Esse documento deve ser entregue na igreja para que o Termo de Religioso com Efeito Civil seja elaborado, que é o documento a ser assinado pelos noivos e pelos dois padrinhos na hora da cerimônia.
Realizada a cerimônia, os noivos devem levar o Termo de Religioso para ser reconhecida a firma do celebrante, e depois encaminhar esse documento ao cartório no qual deram entrada ao processo matrimonial e trocá-lo pela Certidão de Casamento. Os noivos têm um prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, contando a partir do dia da celebração, ou continuarão como solteiros.
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